A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados passa a ser adotada no Brasil.

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (CVDT) trata-se de um dos mais importantes tratados celebrados após a 2ª Guerra Mundial, que rege todos os demais tratados assinados entre os países, codificando o direito internacional consuetudinário referente aos tratados. Tendo sido adotada em 22 de maio de 1969, a Convenção entrou em vigor em 27 de janeiro de 1980, quando recebeu a adesão do 35° país, contando, atualmente, com a adesão de 108 nações.
Em 1992, o então presidente Fernando Collor decidiu submeter a convenção ao Congresso. Relator da proposta, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) lembrou que o documento é o resultado de 16 anos de trabalho no âmbito da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas.
Quarenta anos após ser assinada, a Convenção de Viena está prestes a ser adotada pelo Brasil. Espécie de "tratado sobre tratados", a norma, que disciplina a forma como os acordos internacionais devem ser internalizados nos países signatários, foi aprovada pelo Senado Federal e publicada no dia 20 no Diário Oficial da União na forma do Decreto 436, que agora aguarda a sanção presidencial.
A Convenção de Viena determina que as leis internas de um país não podem permitir o descumprimento de um tratado internacional do qual ele seja signatário. No Poder Judiciário, no entanto, não é pacífico o entendimento de que os acordos internacionais seriam superiores às leis ordinárias no julgamento de disputas que os colocam em confronto.
Em 2001, o Supremo Tribunal Federal definiu que os tratados ou convenções internacionais, uma vez incorporados no país, possuem a mesma validade e autoridade que a legislação ordinária - e, portanto, estão submetidos à Constituição Federal. A decisão foi dada durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1.480, que contestava a adoção da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege o trabalhador contra demissões arbitrárias. A hierarquia dos tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, no entanto, deve ser analisada novamente pelo Supremo em um recurso que, desta vez, envolve uma matéria tributária. A corte deve se posicionar sobre a supremacia de acordos internacionais que impedem a dupla tributação em casos de serviços prestados por empresas brasileiras ao exterior.

Fonte: http://supremoemdebate.blogspot.com

Postado por: Carola Andrade Queiróz

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